Seguro Garantia

Seguro Garantia Contratual para licitações e contratos públicos e privados

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.
Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores.
As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público. Por várias razões, o Seguro Garantia passou a ser mais utilizado, mas sua divulgação é recente.

As partes envolvidas no seguro garantia são:

Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos e, ainda, aquela que discute valores a pagar nas esferas judicial e administrativa. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.

Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.

Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um Tomador definidas em contrato.

Corretor: É o profissional habilitado que torna o negócio viável.

Seguro Garantia X Seguro Fiança

Na realidade não existe “seguro fiança”. Essa expressão era usada há muito tempo para a contratação da “Fiança Bancária”, que tem a mesma finalidade do Seguro Garantia, mas com características bem diferentes.

O Seguro Garantia é uma das formas de caução para a participação em concorrências e garantia de execução de contratos. Além do mais, o Seguro Garantia é uma forma de caução bem mais barata e de fácil obtenção do que a Fiança Bancária. Outro detalhe é que o seguro não afeta a linha de crédito bancário.

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